A exploração, gestão e administração do PECA compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo, a qual se obriga a zelar pela higiene, limpeza, conservação e manutenção do mesmo, bem como preservar a operacionalidade das instalações e sua segurança interna.
Artigo 21.º — Gestão, administração e exploração do PECA
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023