Aos Coordenadores Técnicos de Subunidades Orgânicas e Encarregados Operacionais que tutelam áreas operacionais compete, genericamente:
- a)Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
- b)Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica a que reporta;
- c)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
- d)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
- e)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
- f)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
- g)Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
- h)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- i)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- j)Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
- k)Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
- l)Recolher e informar a DGRH sobre os dados relativos à segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores integrados na unidade orgânica a que reporta;
- m)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- n)Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
- o)Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.