1 - Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como missão:
a) Implementar modelos e iniciativas de gestão das pessoas, assegurando permanente alinhamento entre a conciliação da vida pessoal e profissional, promovendo a igualdade de género e a garantia dos níveis de produtividade necessários a uma prestação de serviços de qualidade aos/às Munícipes.
b) Contribuir para um adequado alinhamento entre os objetivos definidos pelo Executivo Municipal, vertidos nos diversos planos existentes e as pessoas necessários à sua prossecução, alinhando e/ou reforçando as suas competências;
c) Assegurar que a organização encontra as melhores políticas para uma correta e justa valorização da carreira dos trabalhadores e correspondente diferenciação;
d) Contribuir para uma correta gestão de competências, que assegure que os perfis necessários em cada posto de trabalho são ocupados pelas pessoas melhor preparadas para esses postos de trabalho;
e) Garantir uma eficiente gestão do processo de avaliação do desempenho, que assume determinante relevância na carreira dos colaboradores.
2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
2.1 - No Serviço de Recursos Humanos:
a) Elaborar propostas de orçamento de pessoal a integrar no orçamento municipal;
b) Assegurar em articulação com a Divisão Financeira a contínua atualização do cálculo dos encargos com o pessoal e elaborar estudos e relatórios sobre a evolução da respetiva despesa, sempre que tal lhe seja solicitado pelo executivo;
c) Colaborar no fornecimento de dados para a prestação de contas e relatório de atividades;
d) Elaborar estatísticas relativas aos/às trabalhadores/as, nomeadamente as que forem solicitadas pelo executivo ou resultem de imperativo legal;
e) Gerir todos os processos administrativos direta ou indiretamente relacionados com o correto processamento das remunerações;
f) Prestar informação dos direitos e deveres dos trabalhadores;
g) Elaborar comunicações e normas internas;
h) Gerir os processos de aposentação;
i) Assegurar resposta eficiente a pedidos de contagem de tempo de serviço e outras solicitações de atuais ou antigos/as trabalhadores/as;
j) Gerir os processos técnicos /administrativos de interação com a ADSE, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
k) Gestão dos processos de assiduidade dos/as trabalhadores/as, desde o estudo dos horários ate à monitorização do seu cumprimento;
l) Articulação com o serviço de desenvolvimento aplicacional, no sentido de encontrar as melhores respostas tecnológicas ao correto desenvolvimento do serviço e eliminação de redundâncias procedimentais;
m) Conceber, promover e executar todas as ações necessárias à gestão das pessoas;
n) Gerir o processo de férias do pessoal;
o) Recolher, organizar e tratar a informação socioprofissional relativa às pessoas e elaborar, anualmente, o balanço social;
p) Efetuar o "report" às entidades externas, de todos os dados solicitados em matéria de gestão das pessoas ou qualquer outra área da responsabilidade da Divisão.
q) Apoiar todas as Unidades Orgânicas, na resolução de problemas detetados em cada serviço e que decorram de problemas do foro psicológico dos trabalhadores;
r) Apoiar as políticas de conciliação da vida pessoal e profissional, garantindo os objetivos do Município;
s) Estudar, propor e implementar, em articulação com o serviço de segurança e saúde todas as medidas que visem a melhoria das condições de trabalho.
t) Monitorizar as situações de aposentação dos trabalhadores e acautelar a sua substituição, se esse for o caso;
u) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.2 - No Serviço de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho:
a) Estudar e propor medidas que conduzam a uma correta implementação de uma política integrada de saúde e segurança no trabalho, contribuindo para uma maior consciencialização dos/as trabalhadores/as em relação à importância destas matérias;
b) Prevenir a sinistralidade laboral e doenças profissionais, contribuindo deste modo para a redução do absentismo e aumento da motivação;
c) Melhorar a reintegração dos/as trabalhadores/as face aos acidentes e doenças relacionadas com o trabalho;
d) Ministrar, em articulação com o serviço de formação, ações de formação continua e de acolhimento, baseadas em métodos pedagógicos ajustáveis às necessidades das pessoas e dos serviços, assegurando deste modo a melhoria das competências individuais e das práticas organizacionais na área da saúde e segurança;
e) Desencadear um sistema eficaz de acompanhamento do cumprimento da legislação relativa à segurança, e saúde no trabalho, sempre em articulação com as restantes Unidades Orgânicas e serviços do Município;
f) Acompanhar e encaminhar, em articulação com o médico do trabalho, todas as situações agudas, que coloquem em causa a saúde dos trabalhadores;
g) Realizar avaliações de riscos dos locais/postos de trabalho;
h) Realizar avaliações de riscos nos edifícios municipais e demais espaços relacionados com o Município;
i) Realizar auditorias ao nível dos procedimentos de segurança, nas diferentes atividades laborais;
j) Gerir toda a sinalética de emergência e da rede de caixas de primeiros socorros, do Município;
k) Desenvolver relatórios de análise de acidentes de trabalho;
l) Gerir o processo de fornecimento e atribuição de equipamentos de proteção individual, fardamento, e equipamentos de proteção coletiva, aos/às trabalhadores/as adstritos/as ao Município de Porto de Mós;
m) Acompanhar, em articulação com a medicina do trabalho, dos/as trabalhadores/as com descompensações físicas e/ou psíquicas, em termos da adequação das condições de trabalho, e do respeitar das recomendações médicas especificas;
n) Desenvolver e propor a implementação de procedimentos operacionais e instruções de trabalho, do serviço, que o aproxime do âmbito do sistema de gestão da qualidade;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.3 - No Serviço de Recrutamento:
a) Gerir os processos de estágio curricular, profissional e voluntário;
b) Gerir as necessidades de recrutamento de novos/as trabalhadores/as;
c) Propor critérios de recrutamento e seleção, que auxiliem a decisão e o júri dos procedimentos concursais;
d) Gerir os processos de recrutamento, seleção e contratação;
e) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia, no âmbito do recrutamento de Recursos Humanos;
f) Prestar apoio aos júris dos procedimentos concursais, nomeadamente na correta definição de competências e na elaboração de guiões de entrevistas
g) Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
h) Garantir as melhores condições de acolhimento e integração de novos/as trabalhadores/as;
i) Criar fichas individuais por cada novo/a trabalhador/a, com a informação necessária para abertura de posto de trabalho;
j) Monitorizar e manter atualizadas as situações de possível mobilidade interna, que melhor satisfaçam o perfil dos/as trabalhadores/as, assegurando o superior interesse dos serviços;
k) Gerir os pedidos de mobilidade na categoria, mantendo atualizada base de dados dos pedidos do exterior que possam satisfazer necessidades, que, entretanto, ocorram;
l) Gerir os processos tendentes à concretização de mobilidades intercarreiras, garantindo a sua harmonização com critérios concretos e objetivos, preferencialmente alinhados com o SIADAP;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.4 - No Serviço de Formação:
a) Efetuar análise e pesquisa de oferta formativa, que responda às necessidades existentes;
b) Gerir todo o processo de concretização das ações de formação, nomeadamente autorização, pagamentos (em articulação com a Divisão de Administração Geral e Financeira), transportes e inscrições;
c) Efetuar o levantamento de necessidades de formação e construir o plano de formação anual (interno e externo), tendo por base esse levantamento;
d) Estruturar e aplicar métodos de avaliação das ações de formação nas suas diversas dimensões (satisfação, impacto e retorno);
e) Manter atualizada base de dados de formadores/as internos/as;
f) Promover estudos e propostas de articulação entre a formação, a avaliação de desempenho e a gestão da carreira dos/as trabalhadores/as.
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2.5 - Avaliação de Desempenho:
a) Gerir o processo de avaliação e gestão do desempenho dos trabalhadores, garantido a correta aplicação dos respetivos instrumentos, incluindo a difusão da informação junto dos/as trabalhadores/as e o apoio ao funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação;
b) Elaborar perfis de competências dos trabalhadores;
c) Criar critérios da ponderação curricular como meio alternativo de avaliação;
d) Assegurar as alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores;
e) Realizar questionários de avaliação da satisfação e expectativas dos trabalhadores do Município, tratar os dados, analisá-los e apresentar resultados ao Executivo acompanhados de propostas concretas de correção e/ou melhoria;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.