- 1 -A Divisão de Serviços e Obras Municipais tem como missão:
- a)Contribuir para alcançar os objetivos do Município com dedicação e zelo, procurando a melhoria contínua de processos e a busca da Qualidade e da Excelência, adotando boas práticas de atuação;
- b)Assegurar o cumprimento do Plano de Atividades do Município;
- c)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
- d)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- e)Verificar o cumprimento dos projetos;
- f)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
- g)Assegurar, sob controlo dos serviços respetivos a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
- h)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- i)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
- j)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e engenharia para os quais a divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes e analisar/rever projetos elaborados em regime de "outsourcing";
- k)Assegurar a implementação do Plano de Gestão e Manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
- l)Gerir de forma eficiente os recursos disponíveis, na prossecução dos objetivos determinados pelo Executivo Municipal;
- m)Contribuir para a realização de atividades promovidas por outras entidades e serviços municipais, no cumprimento do plano de atividades.
- n)Gerir o trânsito e o estacionamento e contribuir para melhoria contínua da Mobilidade.
- 2 -À Divisão de Serviços e Obras Municipais, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço de Obras Públicas:
- 2.1.1 -Projetos e Estudos de Engenharia:
- a)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e de engenharia, para os quais a Divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- b)Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;
- c)Proceder à elaboração de uma base de dados de legislação e de documentação relevante para o desenvolvimento das competências da Divisão e mantê-la atualizada;
- d)Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder à execução de peças gráficas complementares à tomada de decisão;
- e)Proceder à análise e revisão de projetos de obras municipais;
- f)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- g)Assegurar a tramitação processual e burocrática no âmbito das competências inerentes a este serviço;
- h)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de competências;
- i)Promover o diálogo com as entidades externas ao município e obter os respetivos pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão;
- j)Manter registos atualizados sobre eventuais fornecedores de bens e prestadores de serviços, e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
- k)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
- l)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos;
- m)Elaborar procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, no cumprimento do Código da Contratação Pública e outra legislação em vigor;
- n)Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes municipais;
- o)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente de edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;
- p)Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;
- q)Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;
- r)Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;
- s)Organizar projetos;
- t)Manter atualizado o arquivo de projetos;
- u)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro dos imóveis municipais;
- v)Colaborar na preparação das peças de procedimentos adjudicatórios.
- w)Analisar as diversas componentes de projeto e cadernos de encargos;
- x)Efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução das obras municipais e aquisição de bens e ou serviços;
- y)Analisar medições e orçamentos remetidos do exterior;
- z)Manter atualizada uma base de dados de materiais e respetivos preços;
- aa)Proceder à elaboração de uma base de dados por tipo de trabalhos;
- bb)Proceder à elaboração de uma base de dados que permita, através do tratamento estatístico da sua informação, efetuar comparações entre os custos unitários de empreendimentos semelhantes e mantê-la atualizada;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.1.2 -Obras Públicas/Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST):
- a)Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança das obras municipais;
- b)Assegurar a fiscalização da realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- c)Garantir a elaboração do plano de segurança e saúde em projeto e proceder à sua validação técnica;
- d)Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
- e)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do Plano de Segurança e Saúde que se afigurarem necessárias, e analisar e validar tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos empreiteiros;
- f)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propor as adaptações necessárias;
- g)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: Organização do estaleiro; Sistema de emergência; Condicionalismos do local e sua envolvente; Riscos especiais; Processos construtivos especiais; Atividades de compatibilidade crítica (coatividades); Sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- h)Recolher informações relativas ao projeto (tipologia da edificação, uso previsto, opções arquitetónicas relevantes, soluções técnicas preconizadas, produtos e materiais perigosos a utilizar, cronograma dos trabalhos);
- i)Executar levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- j)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- k)Analisar o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro;
- n)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- o)Completar a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- p)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.1.3 -Fiscalização de Obras Públicas:
- a)Proceder à fiscalização de obras municipais em curso;
- b)Estabelecer a articulação entre o Município e o empreiteiro;
- c)Assegurar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;
- d)Controlar a execução da obra;
- e)Controlar da qualidade dos trabalhos;
- f)Controlar o cumprimento dos prazos;
- g)Controlar dos custos da obra;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.1.4 -Gestão de Obras Por Empreitada:
- a)Organizar processos relativos a obras municipais a executar por empreitada, de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório;
- b)Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira das obras municipais por empreitada;
- c)Garantir a Direção de obras municipais;
- d)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- e)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do/a gestor/a do contrato;
- f)Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Divisão de Administração Geral e Financeira dos elementos necessários à programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;
- g)Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respetiva conformidade com os trabalhos efetuados de acordo com o contrato celebrado e proceder ao acompanhamento e controlo da faturação das obras adjudicadas;
- h)Assegurar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;
- i)Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e nos projetos de execução;
- j)Submeter à apreciação da Câmara Municipal ou do/a Presidente, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nos contratos de empreitada;
- k)Proceder ao cálculo das revisões de preços nos contratos de empreitada;
- l)Proceder à consignação e receção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos;
- m)Proceder à conta final da empreitada;
- n)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- o)Manter registos atualizados sobre eventuais empreiteiros e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
- p)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
- q)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço de Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina - Auto:
- a)Assegurar a manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, com os critérios de qualidade e eficiência aplicáveis;
- b)Proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, efetuando revisões e controlos periódicos tendo por base, nomeadamente, as recomendações dos fabricantes;
- c)Desenvolver procedimentos para a inspeção periódica de viaturas e máquinas;
- d)Providenciar e recomendar o uso de lubrificantes e combustíveis adaptados ao tipo de máquinas e viaturas e às condições de trabalho e eficiência energética;
- e)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
- f)Colaborar em processos de aquisição, renovação ou substituição da frota e de equipamentos para a mesma;
- g)Recolher, acondicionar e encaminhar adequadamente os resíduos resultantes da atividade;
- h)Zelar pela adequada utilização e asseio das instalações, equipamentos e ferramentas;
- i)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço;
- j)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- k)Estudar e propor as orientações técnicas a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota;
- l)Elaborar e monitorizar o cadastro de viaturas e máquinas municipais, mantendo informação atualizada sobre as características e o seu estado de conservação;
- m)Promover a limpeza e manutenção da frota automóvel;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No Serviço de Sinalização, Mobilidade e Trânsito:
- a)Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
- b)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
- c)Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
- d)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- e)Implementar as normas de trânsito;
- f)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- g)Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética do Concelho;
- h)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
- i)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- j)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbano relacionado com a utilização do espaço público, equipamento informativo, sinalização informativa, e sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- k)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- l)Promover e participar na elaboração de regulamentos de trânsito e estacionamento, com definição da sinalização a aplicar e gestão da respetiva eficácia;
- m)Gerir e manter em funcionamento os equipamentos semafóricos existentes no concelho, da responsabilidade da Câmara Municipal;
- n)Analisar e informar processos referentes a ocupações temporárias da via pública por motivos de obras ou da realização de eventos de índole festiva ou desportiva, acompanhando o seu desenvolvimento;
- o)Emitir pareceres no âmbito dos processos de reclamação de danos por acidentes na via pública;
- p)Analisar e informar processos referentes à realização de provas desportivas com passagem (pareceres) ou desenvolvimento no concelho;
- q)Gerir a frota municipal, com os critérios de qualidade e eficiência aplicáveis, tendo por base o planeamento de solicitações aprovadas;
- r)Colaborar na elaboração, implementação e manutenção do Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Gestão Municipal:
- a)Zelar pela manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- b)Organizar e assegurar um serviço de manutenção preventiva e corretiva dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
- c)Elaborar e manter informação atualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município
- d)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na aplicação de medidas que visem a prevenção de riscos e a defesa das populações;
- e)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço.
- f)Elaborar e monitorizar o Plano de Gestão e Manutenção corrente e periódica dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, incluindo a elaboração de estudos de intervenção;
- g)Assegurar apoio logístico nos diversos edifícios, atividades e eventos do Município;
- h)Executar instalações elétricas e colaborar com outros Serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal;
- i)Propor e gerir os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço;
- j)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- k)Prestar apoio às coletividades e outras instituições designadas pelo Executivo Municipal;
- l)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção nos casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
- m)Coordenar a organização e o funcionamento do Estaleiro Municipal nas áreas respeitantes à Divisão;
- n)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção executados por terceiros em regime de "outsourcing";
- o)Efetuar a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos;
- p)Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios, equipamentos municipais e infraestruturas a cargo da Divisão;
- q)Coordenar e assegurar as obras de manutenção e conservação, a executar por administração direta, em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- r)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- s)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -No Serviço de Obras por Administração Direta:
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de serralharia civil, eletricidade, pinturas e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património Municipal, e todas as ações referentes à construção, reparação e manutenção de edifícios e espaços públicos;
- c)Assegurar a gestão das equipas dos pedreiros e pintores do município;
- d)Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;
- e)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores; aparelhamentos de pedra em grosso;
- f)Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- g)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- h)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- i)Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
- j)Efetuar a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
- k)Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
- l)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigada de conservação das estradas e caminhos municipais;
- m)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- n)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Divisão de Serviços e Obras e Municipais
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024