- 1 -A Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde tem como missão:
- a)Garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município em idade escolar, bem como o acesso a formas de educação formal e não formal a todos os munícipes;
- b)Promover o Projeto Educativo Municipal, como instrumento na definição de uma política educativa local e no planeamento estratégico e sustentado da educação, assumindo-se como um elemento catalisador e regulador da ação educativa e formativa concelhia.
- c)Criar mecanismos de suporte à intervenção e à mobilização dos/as jovens em todos os domínios da vida social.
- d)Promover políticas sociais ativas;
- e)Dinamizar de forma estruturada e sistemática o voluntariado e a responsabilidade social como meios complementares para a inclusão social;
- f)Cooperar com os organismos públicos no acolhimento de desempregados, contribuindo para a sua inserção profissional e desenvolvendo capacidades pessoais e sociais;
- g)Promover a informação e acessibilidade a programas e serviços, daqueles que se encontram em situação de desvantagem social, designadamente, idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens;
- h)Contribuir para o desenvolvimento pessoal e familiar dos cidadãos que se encontram em situação de risco psicossocial;
- i)Garantir o desenvolvimento e aplicação das políticas sociais de habitação;
- j)Desenvolver ações de educação para a saúde, nomeadamente em cooperação com os serviços do sistema nacional de saúde;
- k)Promover o envolvimento de toda a população em práticas de vida saudável;
- l)Superintender o serviço de equipamentos lúdicos e práticas desportivas;
- m)Cooperar com os serviços do sistema nacional de saúde, com base na lei ou em protocolos estabelecidos para o efeito;
- n)Assegurar o exercício das atribuições e competências do município em matéria de saúde;
- o)Participar nos Programas de promoção de saúde pública, comunitária, prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- p)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- q)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários
- r)Fomentar, participar, dinamizar, em cooperação e/ou parceria com organizações governamentais e não-governamentais, a implementação e acompanhamento de programas e projetos de desenvolvimento nas áreas social e de saúde, interagindo com outros serviços municipais.
- 2 -À Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde, sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço de Ação Social:
- a)Coordenar a intervenção da Rede Social e assegurar o acompanhamento técnico e administrativo;
- b)Consolidar, desenvolver e promover respostas sociais ativas quer através do desenvolvimento de programas de responsabilidade municipal, quer através do apoio e articulação com IPSS's do concelho;
- c)Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- d)Monitorizar e manter atualizado o diagnóstico social do concelho de Porto de Mós no âmbito da rede social;
- e)Elaborar e manter atualizada a carta social do concelho, promovendo a divulgação das respostas sociais existentes no município;
- f)Promover medidas e consolidar os instrumentos de apoio financeiro com resposta a situações de carência e emergência social, nomeadamente destinados a qualquer público-alvo numa situação de vulnerabilidade socioeconómica;
- g)Implementar e executar medidas municipais de combate ao isolamento e de promoção do envelhecimento ativo, em colaboração com parceiros sociais;
- h)Assegurar a representação da CMPM na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e acompanhar a intervenção;
- i)Assegurar a realização de atendimento e acompanhamento social aos/às munícipes e avaliar cada situação, com base numa intervenção integrada de acordo com as necessidades analisadas;
- j)Implementar e monitorizar projetos de intervenção social e comunitária;
- k)Organizar colóquios, seminários e workshops, no âmbito da intervenção social;
- l)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da intervenção social;
- m)Assegurar a representação técnica da CMPM em diversas entidades/parceiros;
- n)Coordenar a execução do Plano Municipal para a Igualdade e não discriminação;
- o)Assegurar a integração da perspetiva da igualdade de género, cidadania e conciliação na implementação de políticas locais;
- p)Organizar colóquios, seminários e workshops no âmbito da promoção da igualdade de género e cidadania;
- q)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da Igualdade de Género e Cidadania;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço de Educação:
- a)Promover o Projeto Educativo Municipal, como instrumento privilegiado na definição de uma política educativa local e no planeamento estratégico e sustentado da educação, assumindo-se como um elemento catalisador e regulador da ação educativa e formativa concelhia;
- b)Garantir com igualdade e qualidade o acesso à educação de todas as crianças e jovens do município com idade escolar, bem como o acesso a formas de educação ao longo da vida, a todos os munícipes;
- c)Reforçar a articulação da política educativa concelhia através do funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- d)Manter atualizada a Carta Educativa;
- e)Assegurar o fornecimento de refeições escolares a todos os alunos do ensino pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, que frequentam os estabelecimentos de ensino público do concelho, os, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- f)Administrar o pessoal não docente de todos os estabelecimentos de ensino público do concelho, desde o ensino pré-escolar ao ensino secundário, em articulação com as unidades de gestão responsáveis pela respetiva gestão funcional;
- g)Assegurar e providenciar o bom funcionamento dos transportes escolares;
- h)Apoiar as crianças e alunos no domínio da ação social escolar;
- i)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares públicos legalmente abrangidos pela gestão municipal;
- j)Assegurar a execução de atividades de enriquecimento curricular e a componente de apoio à família nos estabelecimentos de ensino público do concelho;
- k)Colaborar nos projetos educativos das escolas e apoiar a operacionalização dos respetivos planos de atividades, privilegiando a articulação com projetos/ações desenvolvidas pela Autarquia;
- l)Colaborar ou articular com o Agrupamento de Escolas e o Instituto Educativo do Juncal com a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria na gestão da rede escolar e nas ofertas formativas;
- m)Promover o desenvolvimento de parcerias com as entidades responsáveis ao nível do ensino profissional e superior;
- n)Promover uma articulação estreita entre os vários intervenientes na comunidade educativa (órgãos da escola, associações de estudantes, associações de pais, órgãos da administração local e regional);
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No Serviço de Saúde:
- a)Elaborar e atualizar ao longo do tempo a Estratégia Municipal para a Saúde;
- b)Implementar e participar no Conselho Municipal de Saúde;
- c)Promover o acompanhamento da rede de respostas da área da saúde;
- d)Promover o bem-estar da população através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção da saúde pública;
- e)Promover a intervenção dos serviços de fiscalização quando existir suspeitas de violação às regras de higiene e salubridade, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Promover e acompanhar todas as ações na área da saúde, num quadro de articulação e parceria com as diferentes entidades que intervém neste domínio, de forma a melhorar as condições de saúde da população;
- g)Participar na construção, definição e execução de políticas saudáveis a nível local;
- h)Adotar estratégias e recursos para o reforço de políticas saudáveis;
- i)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- j)Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde, numa intervenção em rede;
- k)Promover ações de rastreio no âmbito da Unidade Móvel de Saúde, com o apoio da Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC);
- l)Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde;
- m)Elaborar um documento com a identificação dos equipamentos e serviços de saúde do Concelho e respetivos recursos em colaboração com as entidades que os gerem;
- n)Promover junto da população escolar, a educação para a saúde, através de ações em diversas áreas temáticas de promoção para a saúde;
- o)Promover a formação e/ou informação no âmbito da educação para a saúde junto da comunidade em geral;
- p)Promover a formação e/ou informação para profissionais de saúde em questões LGBTI+, de forma a promover a prestação de cuidados adequados, competentes e não discriminatórios;
- q)Implementar políticas públicas e estratégias orientadas para a promoção da confiança das pessoas LGBTI+ nos serviços e profissionais de saúde;
- r)Assegurar o acesso equitativo a cuidados de saúde mental de qualidade, a todas as pessoas com risco ou problemas de saúde mental;
- s)Implementar e executar ações de sensibilização e promoção da saúde mental, prevenção da doença mental, de comportamentos e de fatores de risco associados;
- t)Promover a informação na comunidade escolar e na comunidade em geral, através de ações de sensibilização, para sinais e sintomas no domínio da Saúde Mental;
- u)Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área da saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
- v)Assegurar a representação técnica da CMPM em diversas entidades/parceiros no âmbito da saúde;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Gabinete de Inserção Profissional:
- a)Promover ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- b)Promover a captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
- c)Divulgar as medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
- d)Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- e)Encaminhar para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
- f)Apoiar na inscrição on-line os candidatos a emprego;
- g)Promover ações previstas no eixo 1 - Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos De Desenvolvimento Social - CLDS+;
- h)Divulgar a Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
- i)Promover e divulgar outras atividades consideradas necessárias pelos serviços de emprego, para apoiar a inserção profissional dos desempregados;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -No Serviço de Habitação:
- a)Implementar a Estratégia Local de Habitação em articulação com os diferentes serviços municipais e entidades externas;
- b)Participar na definição dos locais e das necessidades e condições para a implantação de habitação municipal;
- c)Participar na elaboração dos cadernos de encargos e na preparação de toda a documentação para lançamento de empreitadas para as novas áreas habitacionais públicas;
- d)Promover a articulação com as medidas de apoio governamentais para elaboração de candidaturas a programas específicos;
- e)Promover soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais e sociais de carência, assim como para outros segmentos, nomeadamente jovens e pessoas de rendimento intermédio;
- f)Assegurar o controlo do desenvolvimento de projetos para nova habitação em todas as fases do seu desenvolvimento;
- g)Assegurar a atualização da necessidade de habitação no concelho;
- h)Planear, programar, executar e monitorizar as medidas previstas na estratégia local de habitação;
- i)Propor as decisões de contratar e preparar os respetivos procedimentos de contratação pública necessários à prossecução da estratégia;
- j)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos de contratação referidos na alínea anterior;
- k)Propor parcerias e respetivos termos de cooperação;
- l)Propor normas e regulamentos necessários à execução da estratégia;
- m)Promover os estudos e projetos necessários à execução da estratégia;
- n)Promover e organizar iniciativas de participação pública e de mobilização das entidades pertinentes;
- o)Promover a execução Estratégia Local de Habitação nomeadamente através da participação em feiras, congressos e eventos técnicos;
- p)Avaliar a execução da Estratégia Local de Habitação e propor medidas de melhoria contínua de forma a serem atingidos os objetivos da mesma;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Divisão de Serviços Sociais, Educação e Saúde
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024