- 1 -A Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico tem como missão:
- a)Elaborar e manter atualizado o plano estratégico municipal para o desenvolvimento económico e dos indicadores que lhe estiverem associados;
- b)Participar no processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais, garantindo a implementação e monitorização do plano estratégico para o desenvolvimento económico;
- c)Promover a criação de condições materiais e imateriais, especialmente atrativas, para captar novos investimentos empresariais e apoiar o crescimento das empresas que já escolheram o território para desenvolver a sua atividade;
- d)Promover a criação de condições materiais e imateriais que favoreçam a criação de mais e melhor emprego e a fixação de pessoas no concelho;
- e)Promover, em cooperação com as associações e entidades locais, regionais e nacionais, a competitividade e inovação dos setores empresariais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
- f)Promover a gestão de oportunidades de financiamento de forma a assegurar a captação de fundos financeiros dos diversos sistemas de financiamento existentes, incluindo a sua disseminação junto do tecido empresarial local.
- g)Criar instrumentos de gestão mais eficientes que promovam a melhoria contínua, apoiando os serviços na sua correta implementação e monitorização.
- h)Estudar e propor as melhores soluções tecnológicas, que introduzam uma cultura de inovação na organização.
- 2 -À Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico sob a direção de um chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -No Serviço de Desenvolvimento Estratégico e Económico:
- a)Captar e acompanhar os novos investidores para a área do Concelho, e investidores já instalados, nomeadamente através da definição de soluções de localização empresarial e da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de incentivo a projetos de investimento em particular daqueles que promovam a criação de emprego;
- b)Promover o desenvolvimento de mecanismos e processos que alavanquem o desenvolvimento económico e a fixação de postos de trabalho;
- c)Dinamizar, em articulação com o Gabinete de Comunicação, a comunicação da estratégia de atração de investimento para o Concelho;
- d)Gerir a rede de infraestruturas de acolhimento empresarial em estreita articulação com as entidades locais, regionais e nacionais de direito público e privado, promovendo a sua contínua consolidação e qualificação;
- e)Promover e apoiar as necessárias complementaridades e sinergias entre os agentes económicos e as entidades do sistema científico e tecnológicas instaladas no Concelho;
- f)Assegurar o acompanhamento das Infraestruturas Tecnológicas, Incubadoras e Aceleradoras de Empresas participadas pelo Município garantindo as necessárias complementaridades com o plano estratégico para o desenvolvimento económico;
- g)Agilizar o relacionamento município-investidor garantindo a interligação entre empresários, investidores, e os demais serviços municipais, regionais e nacionais, de natureza pública e privada;
- h)Promover uma relação personalizada com os agentes económicos que atuam no Concelho procurando, entre outros, estabelecer parcerias com as associações e agências empresariais;
- i)Acompanhar a criação e implementação dos planos e projetos de índole regional e nacional, assegurando a representação do Município;
- j)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município de Porto de Mós;
- k)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- l)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- m)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
- n)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- o)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- p)Acompanhar e controlar a execução financeira de contratos-programa, protocolos e acordos, celebrados com entidades terceiras;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -No Serviço de Informática:
- a)Otimizar a estrutura de redes e sistemas e as aplicações de gestão de bases de dados recorrendo ao uso das ferramentas tecnológicas mais eficazes para o cumprimento dos objetivos dos serviços;
- b)Planear, coordenar e implementar as atividades de processamento de dados a efetuar no sistema informático central, garantindo o seu bom funcionamento e manutenção;
- c)Elaborar, desenvolver e atualizar normas e procedimentos relativos à segurança de produtos, equipamentos e dados;
- d)Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando os estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações e software aplicacional;
- e)Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação e assegurar a sua gestão;
- f)Adquirir e manter atualizado o inventário ao hardware e software de sistema e de redes instalado;
- g)Apoiar os/as utilizadores, no que se refere aos equipamentos e aplicações;
- h)Assegurar a gestão do equipamento informático, garantindo estudos e propostas de aquisição regular para renovação/melhoria dos existentes em função do perfil do posto de trabalho;
- i)Promover ações de formação inerentes às aplicações informáticas e a implementação de manuais de utilizador, para as mesmas;
- j)Definir estratégias de desenvolvimento tecnológico, promovendo a adoção de ferramentas adequadas às necessidades dos serviços e planear e gerir a implementação de projetos informáticos e as ações conducentes ao seu desenvolvimento;
- k)Promover a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação que suportam a respetiva atividade;
- l)Colaborar e apoiar tecnicamente a implementação do software de sistemas e dos sistemas de gestão de bases de dados, assegurando a sua administração;
- m)Conceber e desenvolver algumas soluções aplicacionais, assegurando a sua manutenção e atualização da documentação técnica;
- n)Reforçar a aposta na visão integrada do ecossistema aplicacional, assegurando que todos os sistemas adquiridos pelo Município respeitam esse princípio de interoperabilidade;
- o)Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa;
- p)Administrar a arquitetura de sistemas, de informação e comunicações do Município, mantendo atualizado o seu cadastro, garantindo a sua operacionalidade, disponibilidade adequada e sua salvaguarda;
- q)Gerir o parque tecnológico instalado, os equipamentos de comunicações e audiovisual, promovendo a respetiva manutenção e renovação, garantindo o desempenho, assegurando a conformidade legal dos mesmos, em matéria de sistemas e tecnologias de informação, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito;
- r)Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente, políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção, proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.3 -No Serviço de Modernização Administrativa:
- a)Desenvolver, em colaboração com as restantes unidades orgânicas municipais, instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos/às Munícipes, através da simplificação dos procedimentos, garantindo uma resposta positiva às expectativas dos serviços, sem colocar em causa o alinhamento estratégico existente;
- b)Apoiar a análise interna de projetos, serviços e processos, promovendo a implementação de novos métodos de trabalho conducentes à inovação e excelência na qualidade;
- c)Estudar, propor e implementar as melhores práticas, que permitam melhorar a eficiência e eficácia dos serviços e que melhor respondam aos objetivos do executivo;
- d)Trabalhar em articulação com os serviços em modelos de reengenharia que eliminem redundâncias e melhorem a sua prestação;
- e)Reforçar a aposta na tecnologia, em articulação com os serviços, por forma a encontrar as melhores soluções, tecnológicas e procedimentais que melhorem a performance, aproximem o Munícipe da Autarquia e permitam potenciar as competências dos/as trabalhadores/as em tarefas que acrescentem valor;
- f)Fomentar e monitorizar o processo de desmaterialização administrativa em curso;
- g)Melhorar os modelos de "acountability" junto dos Munícipes, através dos canais oficiais externos do Município articulando o seu planeamento e implementação com o Serviço de Informática;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -No Serviço de Empreendedorismo:
- a)Acompanhar a promoção e a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- b)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
- c)Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
- d)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo no concelho de Porto de Mós;
- e)Incentivar o alargamento de formação e apoio a novos empresários, abrangendo os setores tradicionais e não apenas as áreas tecnologicamente mais avançadas;
- f)Implementar programas de mentoring para jovens empreendedores;
- g)Dinamizar concursos de empreendedorismo para estimular processos de incorporação de conhecimentos nas empresas do nosso concelho;
- h)Promover o desenvolvimento de empresas de base tecnológica (start up's), com forte aposta no empreendedorismo verde, em estreita ligação com os estabelecimentos de ensino e o tecido empresarial;
- i)Apoiar a promoção das marcas, bens e serviços produzidos no concelho de Porto de Mós;
- j)Fomentar a participação das empresas e do comércio local em missões, fóruns e feiras nacionais e internacionais;
- k)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- l)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- m)Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo no Concelho de Porto de Mós;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -No Serviço de Inovação Tecnológica:
- a)Coordenar, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais, de forma a garantir a coerência interna e externa dos diferentes instrumentos de planeamento estratégico - Programa de Ação, Plano Estratégico e Plano de Atividades Anual - bem como, da sua monitorização;
- b)Coordenar a implementação de projetos "smart cities", tendo em vista o desenvolvimento contínuo de modelos de governação, visando a gestão inteligente e sustentável dos recursos, a introdução de mecanismos preditivos e de gestão da informação nos processos de tomada de decisão, a transparência participação dos/as cidadãos/as e a melhoria dos índices da qualidade de vida e que contribuam decisivamente para a construção de um território resiliente e inteligente;
- c)Promover o desenvolvimento de processos tendentes à generalização da literacia digital, com vista ao exercício pleno de cidadania procurando garantir a todos e a todas a inclusão numa sociedade em que as práticas e as interações sociais são crescentemente mediadas por dispositivos eletrónicos;
- d)Promover o desenvolvimento de mecanismos e processos que promovam o desenvolvimento económico e a fixação de quadros técnicos, nomeadamente através da criação da necessidade de desenvolvimento de ferramentas e soluções tecnológicas para a resposta a problemas e situações específicas, como por exemplo, a promoção da mobilidade sustentável em territórios de baixa densidade, a resposta a situações de envelhecimento e dependência;
- e)Implementar e monitorizar projetos de inovação social;
- f)Implementar uma política de gestão de dados abertos mantendo permanentemente atualizada e tratada, uma base de dados com informação estatística disponibilizando-a aos restantes serviços e cidadãos.
- g)Coordenar e gerir a FABLAB;
- h)Coordenar e gerir a Incubadora;
- i)Coordenar e gerir o Centro de Ciência dos Recursos Minerais;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5.1 -FabLab:
- a)Promover a criatividade, inovação e empreendedorismo;
- b)Apoiar a execução de projetos através do acesso a equipamentos e conhecimento.
- c)Assegurar o bom funcionamento do espaço disponibilizado aos utilizadores;
- d)Garantir a boa utilização da maquinaria e demais equipamentos;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5.2 -Incubadora:
- a)Disseminar a cultura empreendedora;
- b)Estimular o conhecimento e a inovação através de parcerias;
- c)Facilitar o acesso a financiamento e investidores para startups, ajudando a garantir recursos financeiros necessários para o desenvolvimento e crescimento;
- d)Facilitar o estabelecimento de redes de contactos e parcerias estratégicas entre empreendedores, investidores e outras empresas no ecossistema;
- e)Oferecer espaços de trabalho e infraestrutura partilhada para reduzir custos operacionais e proporcionar um ambiente propício à inovação;
- f)Apoiar no desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores e na identificação de oportunidades de mercado;
- g)Assegurar o bom funcionamento do espaço disponibilizado aos utilizadores
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5.3 -Centro de Investigação em Recursos Minerais
- a)Garantir o apoio técnico e tecnológico às empresas da região que operam na área dos Recursos Minerais;
- b)Promover a utilização dos serviços prestados no Centro de Investigação em Recursos Minerais num ótica de otimização de custos;
- c)Promover a recolha de amostras para ensaios em laboratório;
- d)Proporcionar formação profissional orientada para as necessidades específicas das empresas da região, particularmente que se dediquem aos recursos minerais, setores da cerâmica, vidro e pedra;
- e)Estimular o conhecimento e a inovação através de parcerias;
- f)Assegurar o bom funcionamento do espaço disponibilizado aos utilizadores;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.6 -No Serviço de Projetos e Candidaturas:
- a)Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
- b)Prestar informação atualizada e permanente sobre as fontes de financiamento aos demais serviços municipais;
- c)Definição e implementação de metodologias e mapas de análise no âmbito do projeto;
- d)Efetuar a prospeção de oportunidades de financiamento para o município de Porto de Mós;
- e)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- f)Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela realização dois projetos, o controlo de execução e a gestão financeira dos mesmos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e prestação de contas;
- g)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- h)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- i)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- j)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- k)Apoiar as juntas de freguesia na elaboração e acompanhamento de candidaturas a fundos nacionais e/ou comunitários;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior
Artigo 28.º — Divisão de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Económico
Vigente desde: 26/01/2024
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