- 1 -O Município de Sabrosa pode, a todo o tempo e sempre que o entenda necessário, verificar o cumprimento, por parte do viticultor, dos termos estabelecidos no presente Regulamento, podendo, para o efeito, solicitar informações e esclarecimentos por escrito.
- 2 -Caso o beneficiário dificulte ou impeça, por qualquer meio, o exercício das ações de fiscalização, o Município de Sabrosa poderá impedir futuras candidaturas ao incentivo financeiro ou, quando aplicável, determinar a devolução total ou parcial do apoio.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026