- 1 -O apoio financeiro anual será pago, através de transferência bancária, após a aprovação da candidatura e validação de todos os documentos exigidos no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Todos os produtos aplicados terão de ser, obrigatoriamente, adquiridos nas casas comerciais localizadas no concelho de Sabrosa.
Artigo 9.º — Execução Financeira
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026