Compete à Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho, apreciar e decidir todas as dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente Regulamento, bem como decidir eventuais casos omissos e eventuais sanções a aplicar aos mesmos, consagradas neste Regulamento.
Artigo 12.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026