- 1 -Os incentivos financeiros a atribuir pelo Município de Sabrosa, resultantes da aplicação do presente Regulamento, são financiados através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
- 2 -Caso o montante global das candidaturas validadas exceda o valor disponível inscrito no orçamento municipal, proceder-se-á ao ajustamento proporcional do valor dos apoios a conceder, de forma a assegurar uma distribuição equitativa e proporcional entre os beneficiários.
Artigo 3.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026