- 1 -Para efeitos de candidatura aos incentivos e apoios previstos no n.º 3 do artigo 2.º, o viticultor deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho de Sabrosa, tratando-se de pessoa singular, ou possuir sede fiscal no mesmo concelho, no caso de pessoa coletiva, e ser proprietário e/ou explorador de vinhas neste concelho devendo, neste último caso, apresentar um contrato de exploração válido celebrado há mais de três meses e com comprovativo de entrega no Serviço de Finanças, sendo a partir dessa data da entrega que se contam os três meses;
- b)Fazer prova da sua atividade, através da apresentação do Registo Vitícola (RV) atualizado (no caso de vinhas localizadas na Região Demarcada do Douro), sendo também aceite a Ficha de Exploração do IVDP (Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto);
- c)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social e do Município de Sabrosa, devendo apresentar as respetivas declarações comprovativas ou facultar o código de acesso à certidão permanente, se aplicável;
- d)Apresentar uma área de exploração até 14.999 m2.
- 2 -Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à produção vitícola e não abrangem outras atividades agrícolas ou agroindustriais.
- 3 -Estão excluídas dos incentivos previstos no presente Regulamento as explorações localizadas fora do concelho de Sabrosa, bem como aquelas cuja área (m2) exceda o limite definido na alínea d) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 4.º — Critérios de Admissão
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026