- 1 -As candidaturas ao incentivo previsto no n.º 3 do artigo 2.º do presente Regulamento devem ser apresentadas presencialmente nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, entre o dia 1 de setembro até ao dia 30 de dezembro de cada ano, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela autarquia.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do candidato e comprovativo de residência, no caso de pessoa singular, ou certidão de registo comercial ou estatutos, no caso de pessoa coletiva;
- b)Comprovativo do IBAN do beneficiário;
- c)Certidões atualizadas que comprovem a regularização da situação tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Sabrosa, ou, em alternativa, os códigos de acesso à Certidão Permanente;
- d)Registo Vitícola atualizado, retirado do Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (IVV);
- e)Em função da situação do viticultor: Declaração de Colheita e Produção (DCP), submetida no ano imediatamente anterior; ficha de entidade de exploração no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP): Autorização de Produção (AP);
- f)No caso de não ser proprietário deverá entregar documentação que ateste a sua legitimidade, nomeadamente, contrato de arrendamento ou comodato;
- g)Documentos comprovativos de despesa com a aquisição dos produtos mencionados no n.º 3 do artigo 2.º, cumprindo a obrigatoriedade do disposto no n.º 2 do artigo 9.º
Artigo 5.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026