Concluído o processo de análise das candidaturas pelos serviços competentes, e verificando-se que se encontram reunidas as condições de elegibilidade e conformidade com o presente Regulamento, compete à Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa proceder à decisão final e aprovação do respetivo apoio financeiro.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026