- 1 -As candidaturas apresentadas nos termos do presente Regulamento são encaminhadas para análise dos serviços competentes que verificarão a sua conformidade e regularidade de acordo com os requisitos estabelecidos.
- 2 -Sempre que se revele necessário, a Câmara Municipal poderá solicitar a colaboração de outras entidades com competência na área, nomeadamente:
- a)Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional Norte - CCDR-N;
- b)Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, IP);
- c)Instituto da Vinha e do Vinho (IVV);
- d)Organizações de Produtores Vitícolas com atividade no concelho;
- e)Associações de Agricultores e/ou de Produtores;
- f)Juntas de Freguesia do concelho de Sabrosa.
- 3 -A análise das candidaturas será concluída no prazo máximo de 22 dias úteis a contar da data da sua apresentação.
- 4 -A Câmara Municipal de Sabrosa poderá solicitar a apresentação de elementos complementares considerados necessários à apreciação e decisão sobre a candidatura. O candidato dispõe de 10 dias úteis para fornecer os elementos solicitados, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 5 -A Câmara Municipal de Sabrosa reserva-se no direito de efetuar, em caso de dúvida e/ou esclarecimento, visitas à exploração vitícola.
Artigo 6.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026