Concurso ou Hasta Pública
- 1 -A arrematação por concurso ou hasta pública, referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º será publicitada com, pelo menos, vinte dias de antecedência, através de edital e obedece aos seguintes princípios:
- 2 -O anúncio da arrematação deve indicar as características de cada Edifício, renda a pagar, base de licitação, condições de ocupação, prazo do concurso e eventuais garantias a apresentar;
- 3 -A licitação é pessoal, verbal e obriga à titularidade do cartão de pessoa coletiva ou individual;
- 4 -75 % da totalidade dos lugares de cada espécie postos em arrematação destinam-se a agentes económicos com residência ou sede e coletados no Município de Penalva do Castelo. Os lugares que sobejam da percentagem antes fixada ficam à disponibilidade de todos os interessados.
- 5 -Nenhum agente, por si, seu cônjuge ou interposta pessoa, pode ser titular mais do que um edifício;
- 6 -A base de licitação de cada edifício e os respetivos lanços são definidos por deliberação da Câmara Municipal;
- 7 -No ato da arrematação, o arrematante pagará o valor total da arrematação. Mensalmente, será paga uma renda do valor a estipular pela Câmara Municipal;
- 8 -A falta de qualquer pagamento dentro dos prazos estipulados determina a perda a favor da Câmara Municipal de todos os valores pagos, bem como o cancelamento do direito de ocupação.
- 9 -A ocupação de lugares por pessoas diferentes do arrematante, que não sejam empregados devidamente inscritos na Segurança Social ou que não constem do quadro de pessoal aprovado pelo Ministério do Emprego e Segurança Social, determina a caducidade da concessão, sem direito a indemnização.
- 10 -A Câmara reserva o direito de não efetuar a adjudicação, sempre que nisso veja vantagem, ou o interesse público o aconselhe;
- 11 -Os lugares vagos após a primeira arrematação só poderão ser ocupados depois de nova arrematação ou através de concessão direta, conforme previsto no presente regulamento.