Compete à Fiscalização Municipal:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento e demais disposições legais;
- b)Vigiar e manter a disciplina no mercado, recorrendo, se necessário, à força policial;
- c)Solicitar a intervenção da autoridade sanitária para exame de todos os produtos que se tornem suspeitos, podendo determinar a suspensão da venda dos mesmos bens e efetuar a destruição ou inutilização de todos os produtos encontrados sobre o pavimento ou daqueles que forem recusados;
- d)Receber as queixas ou reclamações apresentadas pelo público ou pelos ocupantes de lugares, encaminhando-as para a entidade competente ou dar-lhe a solução julgada conveniente;
- e)Abster-se de intervir em quaisquer atos comerciais ou negócios;
- f)Levantar auto de notícia ou participações respeitantes a atos ou factos que infrinjam as disposições deste regulamento ou normas legais;
- g)Assistir à chegada dos ocupantes, assegurando a manutenção da ordem e disciplina na exposição dos produtos;
- h)Elaborar e manter atualizado o registo dos concessionários de cada espaço com identificação comercial, número de empregados, cópia da escritura das sociedades, produtos autorizados e outros elementos de interesse.