- 1 -A concessão das lojas dos Edifícios são atribuídas anualmente;
- 2 -O período de concessão pode ser renovado pelo mesmo prazo e em condições a fixar pela Câmara Municipal, com comunicação prévia de 30 dias de antecedência.
- 3 -Os titulares das lojas podem exercer o direito de preferência, através da comunicação, por escrito, com 30 dias de antecedência, à Câmara Municipal, que estabelece as condições de ocupação e fixa o valor das bancas e lojas.
- 4 -A atribuição de lugares será, em regra, feita por hasta pública.
Artigo 9.º — Prazo de atribuição
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023