- 1 -Concessões
A fórmula de cálculo de concessão de terrenos para sepulturas e jazigos no cemitério considera o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, o/s encargo/s com trabalhador/es operacionais, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com os Cemitérios da Freguesia, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com a Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, sendo para isso também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos e operacionais a prover ao cidadão e/ou utilizador, ajustado de um critério de desincentivo nos casos aplicáveis, sendo o seguinte:
TC - Taxa de Cemitério = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel)) x d*
em que:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/res minuto referente/s encargo/s com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos/as;
vmto = valor/res minuto referente/s encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/res minuto referente/s aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/res minuto referente/s aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/res minuto referente/s do encargo/s com remunerações dos/as eleitos/as locais;
d = critério de desincentivo e/ ou incentivo.
- 2 -Serviços Cemiteriais
- 2.1 -Nos serviços realizados no cemitério relativos a inumações, exumações, trasladações e outros serviços cemiteriais, é considerada a fundamentação prevista no número anterior.
- 2.2 -A fórmula aplicável em função de qualquer ato requerido, encontra-se prevista no ponto n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo II - Artigo 2.º - Cemitério, deste articulado.
Artigo 2.º — (Cemitérios)
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024
Referências (1)
- Artigo 2.º