- 1 -A fórmula de cálculo para o transporte escolar considera o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, o/s encargo/s com trabalhador/es operacionais, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com a Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, sendo para isso também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos e operacionais a prover ao cidadão e/ou utilizado, sendo o seguinte:
TTE - Taxa de Transporte Escolar = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel)) x d*
em que:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/res minuto referente/s encargo/s com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos/as;
vmto = valor/res minuto referente/s encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/es minuto referente/s aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referente/s aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s do encargo/s com remunerações dos/as eleitos/as locais.
- 2 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo II - Artigo 3.º - Transporte Escolar, deste articulado.
Artigo 3.º — (Transporte Escolar)
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024
Referências (1)
- Artigo 3.º