- 1 -A fórmula de cálculo para aluguer de espaços considera o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, o/s encargo/s com trabalhador/es operacionais, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com a Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, sendo para isso também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos e operacionais a prover ao cidadão e/ou utilizador.
- 2 -A fórmula de cálculo relativa aos trabalhos com solicitação de particulares corresponde ao custo médio dos trabalhadores responsáveis pelo serviço: (valor hora do custo médio dos trabalhadores responsáveis pelo serviço x n.º de horas despendidas).
- 3 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo II - Artigo 4.º - Aluguer de Espaços, deste articulado.
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços
Artigo 4.º — (Serviços prestados)
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024