- 1 -Ao Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação compete a execução da política interna e externa de comunicação, imagem e marketing da Universidade, da promoção das suas ofertas institucionais, bem como da promoção da relação da Universidade com a sociedade.
- 2 -O Gabinete de Marketing. Imagem e Comunicação divide-se em três núcleos:
- a)Relações Públicas, Marketing e Eventos;
- b)Imagem;
- c)Imprensa e Comunicação.
- 3 -Ao núcleo de Relações Públicas, Marketing e Eventos compete:
- a)Organizar a participação da UBI em certames externos, nacionais e internacionais;
- b)Divulgar a oferta formativa e social da UBI junto de estudantes nacionais e estrangeiros em certames e feiras de orientação escolar e profissional;
- c)Enviar material informativo para estabelecimentos escolares e outras instituições;
- d)Promover a articulação com outras entidades na preparação de feiras virtuais de orientação vocacional em formato presencial e online;
- e)Participar em sessões de esclarecimento dinamizadas presencialmente e online;
- f)Agendar, organizar e acompanhar visitas, acolhimento e encaminhamento de visitantes;
- g)Preparar o merchandising da UBI solicitado no âmbito da realização de eventos;
- h)Administrar a plataforma de gestão de eventos;
- i)Validar compras, receção de produtos e elaboração de requisições e propostas de aquisição de bens e/ou serviços, diretamente relacionados com o Gabinete;
- j)Gerir os stocks de merchandising da UBI;
- k)Coordenar a reserva de anfiteatros e auditórios da Universidade que lhes estão afetos, bem como outros eventos e atos que lhe sejam cometidos superiormente.
- 4 -Ao núcleo de Imagem compete:
- a)Projetar a imagem gráfica da UBI e promover a sua utilização e uniformização;
- b)Difundir uma imagem institucional atraente e motivadora da UBI perante os seus públicos, através de diversos suportes de divulgação e comunicação;
- c)Implementar a estratégia de publicação/difusão de anúncios institucionais e outras iniciativas de interesse científico e cultural;
- d)Efetuar o design e conceção de material gráfico produzido com fins de informação e divulgação da UBI (ex.: folhetos, cartazes, livros, stands, merchandising, sinalética, etc.);
- e)Conceção da identidade gráfica da UBI;
- f)Criar um manual de material ilustrativo para aplicação em diversas ações; e
- g)Produzir e gerir a imagem e o material gráfico para divulgação da UBI em certames.
- 5 -Ao núcleo de Imprensa e Comunicação compete:
- a)Divulgar as atividades desenvolvidas na UBI perante os públicos internos e externos, fazendo uso dos diversos meios de comunicação, através de dossiers/notas de imprensa, newsletters e outros meios;
- b)Produzir, gerir, publicar e editar conteúdos no website da UBI e microsites;
- c)Disponibilizar documentos institucionais no website da UBI e Área Reservada;
- d)Gerir e produzir conteúdos diversos para os vários suportes de divulgação online da UBI;
- e)Gerir as redes sociais da UBI;
- f)Gerir as publicações pagas nas redes sociais;
- g)Promover a interligação e a interação com os órgãos de comunicação social;
- h)Responder a inquéritos e enviar e/ou atualizar informação relativa à oferta formativa da UBI;
- i)Proceder à recolha de notícias publicadas nos órgãos de comunicação (clipping) e efetuar o respetivo tratamento estatístico anual;
- j)Responder às solicitações de informação recebidas através dos vários canais, incluindo os pedidos de informação direcionados ao Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES);
- k)Efetuar a recolha, edição e produção de conteúdos audiovisuais diversos para os vários suportes de divulgação da UBI, internos e externos, incluindo recursos online; e
- l)Executar trabalhos com recurso a software de imagem, vídeo e áudio.
- 6 -Ao Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 7 -O Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau.
- 8 -Os núcleos podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 9.º — Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação
Vigente desde: 02/10/2026