- 1 -O Gabinete de Inovação Pedagógica tem por missão a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, apoiar a exploração e aplicação de novos métodos pedagógicos e contribuir para a excelência educativa da Universidade.
- 2 -Ao Gabinete de Inovação Pedagógica compete:
- a)Acompanhar a evolução, promover e disseminar práticas de ensino e aprendizagem inovadoras;
- b)Estimular a melhoria do ensino e da aprendizagem;
- c)Apoiar o desenvolvimento profissional dos docentes e a sua formação orientada para o ensino;
- d)Dinamizar, apoiar ou conceber projetos de exploração de novos métodos pedagógicos no contexto específico de unidades curriculares ou das Unidades Orgânicas;
- e)Elaborar e coordenar programas de formação dos docentes da UBI;
- f)Participar em parcerias e redes (multi)disciplinares centradas nas atividades docentes;
- g)Promover e estimular a produção e adequação de conteúdos de elevada qualidade para o suporte digital;
- h)Dinamizar contextos de formação e aprendizagem, potenciadores do desenvolvimento de uma formação integral dos estudantes.
- 3 -Ao Gabinete de Inovação Pedagógica compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 4 -O Gabinete de Inovação Pedagógica pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou de 3.º grau.
Artigo 15.º — Gabinete de Inovação Pedagógica
Vigente desde: 02/10/2026