- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Interno exerce as suas atribuições nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspetiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos.
- 2 -Ao Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Interno compete designadamente:
- a)Proceder a atividades de controlo interno, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo interno;
- b)Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar, e assegurar o cumprimento, das políticas e decisões da UBI;
- c)Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades da UBI;
- d)Analisar os resultados das auditorias externas, nomeadamente as de cariz financeiro;
- e)Conceber, desenvolver e aplicar o Manual de Controlo Interno e assegurar o reporte da informação relacionada aos diversos órgãos de gestão, nomeadamente ao Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção;
- f)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo de gestão bem como indicadores e relatórios de análise, de forma a permitir o controlo e a avaliação do processo de gestão;
- g)Desenvolver um sistema de gestão de risco para a UBI;
- h)Promover o metódico e eficiente seguimento das atividades, a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de erros, a precisão e plenitude dos registos contabilísticos e a preparação de informação financeira;
- i)Assegurar que os processos permitem uma avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades/subunidades orgânicas, centros e serviços da UBI;
- j)Elaborar análises económico-financeiras;
- k)Controlar o sistema contabilístico que identificar analiticamente os custos e proveitos associados às unidades/subunidades orgânicas, centros, serviços e projetos da UBI;
- l)Assegurar o controlo das operações no ciclo autorização/aprovação/execução e registo, de acordo com os critérios estabelecidos;
- m)Apoiar a otimização dos sistemas contabilísticos;
- n)Controlar os elementos contabilísticos para a elaboração de balanços e demonstração de resultados para encerramento de contas; e
- o)Apoiar em outros processos de avaliação e mitigação dos riscos.
- 3 -Ao Gabinete Gestão Financeira e Controlo Interno compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 4 -O Gabinete Gestão Financeira e Controlo Interno pode ser coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 21.º — Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Interno
Vigente desde: 02/10/2026