- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos exerce as suas competências no domínio das políticas internas de gestão de recursos humanos, promovendo e assegurando a eficácia das ações inerentes, designadamente as adequadas à integração, desenvolvimento e reforço de competências dos trabalhadores, bem como de aplicação de medidas de gestão das carreiras e de valorização dos recursos humanos.
- 2 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos organiza-se em duas áreas:
- a)Pessoal; e
- b)Vencimentos.
- 3 -À área de Pessoal compete:
- a)Organizar e promover a instrução e tramitação administrativa dos processos relativos a recrutamento, seleção de funcionários, provimento e contratação, bem como à promoção, progressão, mobilidade, exoneração, cessação de contratos, e aposentação do pessoal de toda a universidade;
- b)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente através da manutenção atualizada do processamento de abonos e descontos, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, gestão dos processos individuais, entre outros;
- c)Instruir os processos relativos a acumulação de funções, faltas e licenças;
- d)Gerir os mapas de pessoal;
- e)Instruir os processos relativos à avaliação do desempenho de funcionários;
- f)Elaborar os contratos do pessoal e termos de posse dos dirigentes;
- g)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- h)Emitir as certidões legalmente exigíveis ou requeridas, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal;
- i)Proceder à inscrição nos sistemas de segurança social do pessoal a prestar serviço na Universidade;
- j)Elaborar o mapa de pessoal e o balanço social, bem como outros elementos destinados a publicações da Universidade;
- k)Realizar estudos de descrição, análise e especificação de funções de funcionários, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho; e
- l)Propor e implementar, em articulação com o Centro de Formação e Interação UBI Tecido Empresarial e o Gabinete de Inovação Pedagógica, a política de formação, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento, com vista a garantir a valorização profissional dos trabalhadores.
- 4 -À área de Vencimentos compete:
- a)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
- b)Elaborar guias e relações para entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes são devidos;
- c)Inserir nas plataformas das diversas entidades informação sobre pessoal docente e funcionários;
- d)Colaborar na elaboração do projeto de orçamento, no balanço social e ainda na prestação de informação às várias unidades e subunidades orgânicas; e
- e)Assegurar a prestação de informação através da declaração anual e da declaração de rendimentos.
- 5 -À Divisão de Recursos Humanos compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 6 -A Divisão de Recursos Humanos pode ser coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 7 -As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 22.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 02/10/2026