- 1 -A Divisão de Recursos Financeiros exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, seguindo uma abordagem alicerçada na gestão orçamental e patrimonial, em consonância com a política orçamental e financeira definida.
- 2 -A Divisão de Recursos Financeiros organiza-se em três áreas:
- a)Contabilidade geral;
- b)Tesouraria; e
- c)Gestão orçamental.
- 3 -À área de Contabilidade Geral compete:
- a)Proceder aos registos contabilísticos das receitas e despesas nas vertentes orçamental, patrimonial e analítica;
- b)Elaborar a informação e peças contabilísticas periódicas de apoio ao Conselho de Gestão e Administração;
- c)Analisar a evolução dos encargos em consumos, visando a sustentabilidade económica, ambiental e social;
- d)Preparar processos de autorização de pagamento para aprovação do Conselho de Gestão;
- e)Registar e controlar as atividades inerentes às prestações de serviços ao exterior;
- f)Emitir a faturação de serviços e bens ao exterior;
- g)Controlar as contas correntes de devedores e credores;
- h)Processar as declarações de entrega do IVA e garantir o cumprimento das demais obrigações fiscais;
- i)Registar os processos de reembolso da ADSE e outro expediente afeto à Contabilidade;
- j)Elaborar reconciliações bancárias das várias contas;
- k)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verbas;
- l)Organizar a conta de gerência e submetê-la à apreciação do Conselho de Gestão; e
- m)Manter atualizado o arquivo do serviço.
- 4 -À área de Tesouraria compete:
- a)Proceder à arrecadação e registo de receitas e ao pagamento de despesas, devidamente autorizadas, nos termos legais;
- b)Assegurar a coerência entre os valores existentes e os valores registados diariamente;
- c)Garantir o controlo dos movimentos realizados em contas bancárias; e
- d)Elaborar mensalmente o resumo das receitas arrecadadas das várias fontes de financiamento para efeitos de informação ao Conselho de Gestão.
- 5 -À área de Gestão Orçamental compete:
- a)Proceder ao registo da informação orçamental no que se refere ao cabimento e assunção de compromissos;
- b)Elaborar projetos de orçamentos e relatórios legalmente previstos e proceder às necessárias alterações;
- c)Acompanhar a execução financeira do orçamento das várias unidades e subunidades orgânicas;
- d)Solicitar a transferências de fundos;
- e)Controlar a gestão orçamental com reporte às entidades tutelares com a periodicidade exigida legalmente; e
- f)Elaborar relatórios financeiros.
- 6 -À Divisão de Recursos Financeiros compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 7 -A Divisão de Recursos Financeiros pode ser coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 8 -As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 23.º — Divisão de Recursos Financeiros
Vigente desde: 02/10/2026