- 1 -A Divisão de Aprovisionamento e Património exerce as suas competências nos domínios do aprovisionamento e gestão de stocks e do património, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política definida e organiza-se em dois setores:
- 2 -A Divisão de Aprovisionamento e Património organiza-se em duas áreas:
- a)Aprovisionamento e gestão de stocks;
- b)Gestão do património.
- 3 -À área de Aprovisionamento e Gestão de Stocks compete:
- a)Promover a tramitação e acompanhar todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando a conformidade legal dos procedimentos;
- b)Assegurar a publicitação de contratos públicos no respetivo portal;
- c)Controlar a vigência dos contratos de prestação de serviços, assegurando o prazo necessário para a sua renovação ou cancelamento;
- d)Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da instituição;
- e)Manter atualizado o registo dos contratos plurianuais nos termos da legislação vigente.
- f)Assegurar a organização administrativa e física dos stocks de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da instituição;
- g)Planear as necessidades de stocks;
- h)Gerir e controlar stocks, designadamente o desenvolvimento das ações de gestão administrativa, económica e física dos stocks;
- i)Garantir o controlo e a avaliação dos bens e a prestação de serviços; e
- j)Promover a racionalidade das encomendas de forma a minimizar as existências e os custos de posse de stocks.
- 4 -À área de Gestão do Património compete:
- a)Organizar o cadastro e manter atualizado o registo e inventário de todos os bens do património móvel e imóvel da UBI, nos termos da legislação aplicável;
- b)Promover os processos de abate ou alienação de bens, assegurando o cumprimento dos requisitos legais; e
- c)Manter atualizado o inventário do património.
- 5 -À Divisão de Aprovisionamento e Património compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
- 6 -A Divisão de Aprovisionamento e Património pode ser coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau.
- 7 -As áreas podem ser coordenadas por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Artigo 24.º — Divisão de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 02/10/2026