- 1 -O Gabinete do/a Reitor/a integra o Secretariado de Apoio ao/à Reitor/a e Assessoria ao Reitor/a.
- 2 -Compete ao Secretariado de Apoio ao/à Reitor/a:
- a)Estabelecer contactos com as unidades orgânicas, subunidades orgânicas, centros e serviços da UBI e, de acordo com orientações superiores, com organismos e entidades externas, tendo em vista o desenvolvimento das atividades do Gabinete;
- b)Prestar apoio às reuniões do/a Reitor/a com entidades internas e externas;
- c)Organizar e dar apoio aos atos sociais e protocolares da Universidade, coordenando eventos, conferências, visitas e cerimónias académicas promovidas pela reitoria;
- d)Gerir a frota automóvel;
- e)Desempenhar outras funções cometidas pelo/a Reitor/a.
- 3 -Compete à Assessoria ao/à Reitor/a:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao/à Reitor/a com informações e elaboração de pareceres e estudos sobre quaisquer assuntos no âmbito das suas atribuições;
- b)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamento, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas;
- c)Promover a tramitação dos processos de contratação, colaboração e cooperação de pessoal docente e funcionários, submetidos ao/à Reitor/a;
- d)Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões dos órgãos de gestão da Universidade e outras reuniões nas quais o/a Reitor/a participe;
- e)Acompanhar a adequação dos processos e procedimentos face ao código de integridade e de conduta em vigor na UBI;
- f)Apoiar os órgãos de governo da instituição na sua articulação com outras instituições de ensino, autarquias e organizações do país e da região, através da formalização e ordenação de convénios; e
- g)Desempenhar outras funções cometidas pelo/a Reitor/a.
- 4 -O Secretariado de Apoio ao/à Reitor/a é coordenado pelo/a Secretário/a do Gabinete do/a Reitor/a, a designar pelo Reitor/a.
- 5 -As funções de Secretário/a do Gabinete do/a Reitor/a podem ser exercidas por trabalhador integrado na carreira/categoria de Técnico Superior, podendo ser equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 6 -A Assessoria ao/à Reitor/a pode incluir um Chefe de Gabinete, equiparado para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, ao qual compete coordenar a Assessoria ao/à Reitor/a nas tarefas que nele são desenvolvidas.
- 7 -Para o exercício das competências previstas no n.º 3 poderão ainda ser nomeados assessores, que integram especialistas com formação em diversos domínios técnicos e/ou científicos, podendo ser equiparados para os demais efeitos legais a cargo de direção intermédia de 2.º grau e são livremente nomeados e exonerados pelo/a Reitor/a.
Artigo 8.º — Gabinete do/a Reitor/a
Vigente desde: 02/10/2026