- 1 -A utilização destes espaços carece de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Os pedidos de utilização deverão ser formulados, por escrito, à Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos em relação à data do evento.
- 3 -Pedidos formulados fora deste prazo, poderão ser considerados, mediante justificação a ser analisada e aceite pela Junta de Freguesia.
- 4 -Os pedidos formulados serão considerados em função da disponibilidade dos espaços.
- 5 -A Junta de Freguesia, num prazo máximo de 8 dias consecutivos, após a receção do pedido, terá de dar resposta à solicitação.
Artigo 3.º — Cedência e Utilização
Vigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023