- 1 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização dos espaços, para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá à Junta de Freguesia decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
- 3 -Não se verificando aquele fator de ponderação, que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência às entidades sediadas na Freguesia de Adães e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.
Artigo 4.º — Critérios e Prioridades
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023