- 1 -Os espaços referidos neste Regulamento não poderão ser cedidos para as seguintes realizações:
- a)Culto religioso;
- b)Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
- c)Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos.
Artigo 5.º — Impedimentos
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023