- 1 -O cemitério é dotado de gavetões para a prática de inumação por consumpção aeróbia.
- 2 -Em caso de necessidade de gestão cemiterial, as inumações podem ser realizadas nos gavetões de consumpção aeróbia.
- 3 -Às inumações realizadas nos gavetões de consumpção aeróbia correspondem as taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços em vigor.
- 4 -A inumação em gavetões desta natureza fica sujeita às regras das sepulturas temporárias a que se refere o artigo 23.º e obedecem às regras definidas na legislação em vigor.
Artigo 27.º — Gavetão de consumpção aeróbia
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024