- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta e dele deve constar a identificação completa do requerente.
- 2 -Deferida a concessão, o requerente será notificado para efetuar o pagamento das taxas devidas de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Artigo 42.º — Pedido e decisão da concessão
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2024