1 ― A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, gavetões de consumpção aeróbia, ossários e columbários, será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao pagamento da taxa de concessão, de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor e de acordo com o modelo adotado pelos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo, sepultura ou ossada respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará, conforme modelo aprovado.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá o Presidente da Junta de Freguesia emitir uma Declaração, desde que requerida pelo concessionário.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos.
- 6 -A transmissão de concessionário falecido, deve ser comunicada à Junta de Freguesia para atualização e identificação do novo concessionário e pagamento da referida taxa de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.