- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e efetuados os pagamentos devidos.
- 2 -Não é permitida a venda da concessão a terceiros.
- 3 -Caso os concessionários abdiquem da concessão de jazigos e sepulturas perpétuas, importa a apropriação pela Junta de Freguesia.
Artigo 46.º — Transmissão
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024