- 1 -Qualquer ato ou diligência a ser efetuado no cemitério da Vila de Santa Catarina deve ser requerido à Junta de Freguesia mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através da utilização de formulário próprio, pelas pessoas mencionadas no artigo 2.º e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
- 2 -As competências do Presidente da Junta de Freguesia previstas no presente Regulamento podem ser objeto de delegação em vogal mediante despacho.
Artigo 5.º — Competências
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