- 1 -Os columbários dividir-se-ão em nichos com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,56 m
Largura - 0,40 m
Altura - 0,40 m
- 2 -Os columbários poderão ter como acabamento exterior tampas em granito/mármore com ventilação assegurada por caixa-de-ar na parte posterior do edifício, com fundação executada em betão, ou portas em alumínio com ventilação assegurada por grelas executadas nas mesmas, num edifício com fundação executada em betão.
Artigo 63.º — Requisitos dos Columbários
Vigente desde: 23/10/2024
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Em vigor desde 23/10/2024