- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, programas informáticos ou livros de registo de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, fixados por Lei a cargo da freguesia são cobradas as taxas a definir na Tabela de Taxas da Autarquia.
Artigo 8.º — Serviços de registo e expediente geral
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