- 1 -O cemitério funciona todos os dias no seguinte horário:
- a)Horário de Verão: de abril a outubro das 08h00 às 19h00;
- b)Horário de Inverno: de novembro a março das 08h30 às 18h00.
- 2 -Em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, o horário do cemitério de Santa Catarina pode ser alterado mediante despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 4 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Junta ou do seu substituto, poderão ser imediatamente inumados.
- 5 -A trasladação, a realização de intervenções em sepulturas temporárias ou perpétuas ou outras intervenções inerentes ao funcionamento do cemitério da Vila de Santa catarina devem realizar-se nos dias úteis por marcação mediante o acompanhamento por parte do Executivo da Junta de Freguesia ou por quem legalmente o substituir.
- 6 -Fora dos horários estabelecidos no número anterior são aplicadas as taxas pela prestação de serviços, de acordo com a Tabela de Taxas e Preços em vigor.
Artigo 9.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 23/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2024