- 1 -A plantação de árvores, arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras deve ser efetuada de acordo com o respetivo plano de plantação, que deve fornecer informações precisas quanto à designação da espécie a utilizar e respetivo compasso de plantação.
- 2 -Todas as plantas a utilizar devem ser exemplares bem conformados, com sistema radicular bem desenvolvido, ramificado, em bom estado sanitário e vigor, bem como possuir um desenvolvimento compatível com a sua espécie.
- 3 -Toda a vegetação a instalar deve ser acompanhada por certificado/passaporte fitossanitário, incluindo a identificação da espécie, variedade, pureza da espécie e produtor.
- 4 -As misturas de sementes a usar devem ser acompanhadas da informação de composição e local de colheita.
- 5 -Os tutores a empregar nas árvores e arbustos devem ser provenientes de plantas sãs, direitos, descascados, secos, limpos de nós, em madeira tratada, com grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam, com amarrações em borracha, com resistência e elasticidades suficientes para não provocarem lesões nos troncos ou caules, devendo ser cravados a, pelo menos, 30 centímetros abaixo do fundo da cova de plantação, antes do enchimento daquela.
- 6 -Após a plantação, deve efetuar-se sempre uma rega.
- 7 -Em todos os canteiros com maciços de arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras, sempre que necessário, devem instalar-se telas anti-infestante e um revestimento de mulch ou inertes.
- 8 -O material utilizado durante o processo de plantação deve estar isento de pragas e doenças.
- 9 -Todos os materiais não especificados e utilizados na obra devem ser de boa qualidade, apresentando características que obedeçam às normas oficiais em vigor e aos documentos de homologação de laboratórios oficiais, salvo alterações devidamente aprovadas pelos serviços municipais competentes.
- 10 -Devem ser utilizados produtos naturais ou orgânicos em detrimento de plásticos.
- 11 -Deve evitar-se a utilização de plantas com restrições fitossanitárias associadas à Xylella fastidiosa, Trioza erytreae ou suscetibilidade a Rhynchophorus ferrugineus.
- 12 -A plantação de espécies especialmente sensíveis a pragas e doenças onde estas estejam presentes devem ser consideradas com especial cuidado.
- 13 -As novas plantações devem, preferencialmente, melhorar a diversidade do local onde são plantadas, de forma a promover a resistência a pragas e doenças.
- 14 -As plantações devem ser efetuadas por pessoal com formação técnica na área.
- 15 -O uso de qualquer ferramenta ou máquina deve ser acompanhado pelo uso adequado do equipamento de segurança.
Artigo 14.º — Preceitos gerais sobre material vegetal
Vigente desde: 07/11/2025
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