A prestação do serviço de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, por parte do beneficiário, em regime laboral inferior ao horário normal, implica um ajustamento, percentualmente correspondente, do respetivo valor de apoio, sujeito a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Ajustamento dos valores dos apoios
Vigente desde: 02/10/2026