- 1 -O apoio para deslocação referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º é atribuído aos médicos colocados na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova que, residindo fora da área do concelho, se tenham de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
- 2 -Este apoio é atribuído mensalmente, excluindo o período correspondente ao gozo de férias, até ao montante máximo de €500,00, calculado da seguinte forma, em função da distância diária (ida e volta) percorrida entre a residência e o local de trabalho:
- i)Até 25 km/dia - € 150,00/mês;
- ii)Superior a 25 km/dia e igual ou inferior a 50 km/dia - € 375,00/mês;
- iii)Superior a 50 km/dia - € 500,00/mês.
- i)Até 25 km/dia - € 150,00/mês;
Artigo 9.º — Apoio para deslocação
Vigente desde: 02/10/2026