- 1 -A abertura das candidaturas para o preenchimento e manutenção dos lugares de médico de medicina geral e familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova é divulgada na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e decorre durante 30 dias seguidos.
- 2 -Todas as candidaturas devem ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova até ao limite do prazo definido e divulgado, sob pena de exclusão.
- 3 -A Divisão de Educação, Saúde e Ação Social receciona as candidaturas dos interessados, acompanhadas da documentação e dos elementos necessários enumerados no artigo 11.º, procede à sua análise e confirmação da informação e elabora proposta a submeter, pela Presidente da Câmara, à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 11.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e demais elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.
- 5 -Os serviços municipais podem solicitar informações e esclarecimentos, bem como a devida colaboração, sempre que se mostre necessário, quer aos beneficiários, quer aos competentes serviços do Ministério da Saúde.
- 6 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
- 7 -Os candidatos são notificados da decisão por ofício registado com aviso de receção, remetido para a morada constante no processo de candidatura, ou por correio eletrónico, no prazo de 30 dias úteis após a deliberação.
- 8 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, os candidatos são notificados por edital a afixar nos locais de estilo do Município de Idanha-a-Nova e publicado na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
- 9 -Em caso de admissão, o apoio pecuniário começa a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
- 10 -A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do apoio, a fim de verificar a manutenção das condições de elegibilidade que determinaram a sua atribuição, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 02/10/2026