- 1 -O direito aos apoios e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
- a)Deixe de se verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do presente Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação, a qual depende sempre de decisão escrita por parte da Câmara Municipal;
- d)O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado, quando esteja em causa apoio de alojamento;
- e)Se verifique o termo dos prazos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -A cessação do apoio implica, na situação prevista na alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 (três) meses, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 13.º — Cessação dos apoios
Vigente desde: 02/10/2026