- 1 -Os apoios a conceder são os seguintes:
- a)Gratificação mensal de fixação no concelho, no valor de €1.750,00, durante o período definido no n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Apoio para alojamento, no concelho de Idanha-a-Nova;
- c)Apoio para deslocação;
- d)Apoio à natalidade, desde que preenchidos os termos e condições definidos no Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância do Município de Idanha-a-Nova;
- e)Isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas destinadas a obras na habitação própria e permanente situada no concelho de Idanha-a-Nova.
- 2 -A gratificação mensal de fixação não constitui contraprestação por serviços prestados ao Município, sendo atribuída diretamente ao médico beneficiário enquanto apoio municipal à fixação, competindo ao Município proceder às comunicações fiscais legalmente aplicáveis ao respetivo pagamento.
- 3 -O apoio referido na alínea c) do n.º 1 não é cumulativo com quaisquer outros apoios previstos no presente Regulamento, cabendo ao candidato optar entre o apoio para deslocação e os demais apoios.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, anualmente, rever os montantes estabelecidos nos números anteriores, os quais se aplicarão apenas às novas candidaturas que venham a ser apresentadas e às novas prorrogações dos apoios já concedidos.
Artigo 7.º — Apoios e benefícios
Vigente desde: 02/10/2026