- 1 -O apoio para alojamento referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º é atribuído aos médicos de medicina geral e familiar colocados e a exercer funções a tempo inteiro na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, para comparticipação nos seguintes encargos:
- a)Arrendamento de habitação, no concelho de Idanha-a-Nova, no valor correspondente à renda mensal a pagar, até ao montante máximo mensal de €400,00;
- b)Aquisição ou construção de habitação própria e permanente, no concelho de Idanha-a-Nova, no valor correspondente à prestação mensal do crédito à habitação, até ao montante máximo mensal de € 500,00.
- 2 -A atribuição do apoio para alojamento depende da apresentação, pelo beneficiário, dos comprovativos de despesa relevantes, nos termos do artigo 15.º
Artigo 8.º — Apoio para alojamento
Vigente desde: 02/10/2026