As direções dos colégios de especialidade e competências são compostas do seguinte modo:
- a)Colégios com um número de médicos inscritos até 50, 3 ou 5 membros;
- b)Colégios com um número de médicos inscritos entre 51 até 150, 5 ou 7 membros;
- c)Colégios com um número de médicos inscritos entre 151 até 1001, 7 ou 9 membros;
- d)Colégios com um número de médicos inscritos entre 1001 a 3000, 9 ou 11 membros;
- e)Colégios com um número de médicos inscritos entre 3001 a 6000, 13 ou 15 membros;
- f)Colégios com um número de médicos igual ou superior a 6001, 15 ou 17 membros.