- 1 -As secções de subespecialidades são dirigidas por uma direção composta pelo seguinte número de membros:
- a)Secções com um número de médicos inscritos até 50, 3 ou 5 membros;
- b)Secções com um número de médicos inscritos entre 51 até 151, 5 ou 7 membros;
- c)Secções com um número de médicos inscritos superior a 151, 7 ou 9 membros.
- 2 -A direção das secções de subespecialidade é eleita em lista própria e separada da eleição da direção dos respetivos colégios de especialidade.
- 3 -Nas secções de subespecialidades que sejam comuns a mais que uma especialidade, a direção é eleita tendo em conta a proporcionalidade dos inscritos na secção em diferentes especialidades e todas as especialidades devem ser representadas.
Artigo 16.º — Composição das Direções das Secções de Subespecialidade
Vigente desde: 24/10/2024
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