- 1 -Sempre que considere necessário, a direção do colégio ou da secção pode elaborar um regimento próprio que atente à especificidade da sua área científica de ação.
- 2 -Os regimentos, bem como as suas alterações, são homologados pelo Conselho Nacional.
Artigo 20.º — Regimento
Vigente desde: 24/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2024