- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 124.º, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Médicos, os candidatos a exame de Especialidade terão de requerer ao Júri Nacional respetivo a sua admissão às provas.
- 2 -O Júri Nacional deliberará, através da verificação do curriculum, no prazo máximo de 30 dias, sobre a admissibilidade do candidato às provas finais do exame de Especialidade.
- 3 -No caso de não admissão, o Júri Nacional terá de fundamentar a sua decisão, com indicação das lacunas curriculares verificadas.
Artigo 36.º — Admissão a Exame
Vigente desde: 24/10/2024
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