- 1 -A prova teórica destina-se a avaliar a integração e o nível de conhecimentos do candidato, incidindo sobre temas diferentes, reveste a forma oral, podendo, parcial ou totalmente, ser substituída por uma prova escrita ou por um teste de escolha múltipla, conforme o estabelecido no programa de formação especializada.
- 2 -A prova teórica revestindo forma oral consiste no interrogatório do candidato por, pelo menos, três membros do júri, sobre temas diferentes, dispondo cada membro de um máximo de 15 minutos para efetuar questões, dispondo o candidato de igual tempo para resposta.
- 3 -A duração total da prova não deve exceder duas horas e meia.
Artigo 42. º — Prova teórica
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